Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 85/2001
A Assembleia Municipal de Pombal aprovou, em 23 de Fevereiro de 2001, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/95, de 4 de Dezembro, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Pombal de 30 de Dezembro de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998.
A alteração ao PDM de Pombal incide directamente apenas sobre o Regulamento - artigos 4.º, 7.º, 10.º, 22.º, 27.º, 31.º, 33.º, 37.º, 40.º, 42.º, 46.º e 59.º - e consiste sobretudo na clarificação e completamento de disposições e na criação e regulamentação de um novo nível hierárquico da rede urbana, nível VI, para contemplar pequenos aglomerados existentes não identificados na planta de ordenamento.
Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Importa esclarecer que a aplicação das disposições introduzidas nos artigos 7.º e 10.º do Regulamento, que reconhecem a existência e regulamentam áreas urbanas «de nível VI» não cartograficamente delimitadas na planta de ordenamento, ficam obrigatoriamente sujeitas aos regimes jurídicos específicos que eventualmente sejam aplicáveis nessas áreas, nomeadamente os regimes da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e domínio hídrico.
Importa ainda referir que o acto de aprovação pela Assembleia Municipal previsto no n.º 9 do artigo 40.º não prejudica a aplicação das regras jurídicas do licenciamento de obras particulares.
O processo de elaboração da presente alteração teve início na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, pelo que, tal como já ocorreu com a discussão pública, a ratificação será feita ao abrigo deste diploma.
A Comissão de Coordenação da Região Centro emitiu parecer favorável à presente alteração do Plano Director Municipal de Pombal.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Pombal, publicando-se em anexo os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 22.º, 27.º, 31.º, 33.º, 37.º, 40.º, 42.º, 46.º e 59.º do Regulamento, alterados, que fazem parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PDM DE POMBAL
Alteração
Extracto das alterações introduzidas