Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 84/2001
A Assembleia Municipal de Vila Viçosa aprovou em 15 de Setembro de 2000 o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, no município de Vila Viçosa.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto ao inquérito público.
Não obstante a deficiente redacção de alguns preceitos do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, designadamente dos artigos 6.º, 8.º, 11.º, 16.º, 17.º, 21.º e 33.º, verifica-se a conformidade formal deste instrumento de gestão territorial com as disposições legais e regulamentares em vigor.
De mencionar que a ocupação dos lotes A1 a A7, destinados a armazenamento de gás, tem de obedecer ao disposto na Portaria n.º 451/2001, de 5 de Maio, que impõe condicionantes a este tipo de instalações.
De assinalar, ainda, que a contiguidade da zona industrial com áreas residenciais implica, no âmbito do licenciamento dos estabelecimentos, a devida ponderação de eventuais incompatibilidades e a adopção de medidas eficazes que evitem a ocorrência de conflitos e potenciais incomodidades.
Importa também salientar que na execução do Plano deve ser dado cumprimento ao disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/2000, de 14 de Novembro.
O município de Vila Viçosa dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/95, de 25 de Novembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/97, de 11 de Junho.
O Plano de Pormenor introduz alterações à planta de ordenamento e à planta do perímetro urbano de Vila Viçosa, do Plano Director Municipal, modificando a classificação da sua área de intervenção como «espaço urbano» para «espaço industrial», e revoga, no que se aplica à mesma área, os índices urbanísticos constantes do artigo 12.º do Regulamento do Plano Director Municipal, referentes ao aglomerado urbano de nível I, pelo que está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.
Dos elementos constituintes do Plano não se sujeita a ratificação nem se publica a planta de condicionantes, atendendo a que não foram identificadas cartograficamente quaisquer servidões e restrições de utilidade pública na sua área de intervenção.
A Comissão de Coordenação da Região do Alentejo emitiu parecer favorável ao Plano.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 25.º e na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, no município de Vila Viçosa, cujo regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - São alteradas, na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, a planta de ordenamento e a planta do perímetro urbano de Vila Viçosa do Plano Director Municipal e revogados, na mesma área, os índices urbanísticos constantes do artigo 12.º do regulamento deste Plano, referentes ao aglomerado urbano de nível I.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE VILA VIÇOSA
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