Portaria 81/79

Altera alguns parágrafos do artigo 90.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM)

Portaria 81/79

Altera alguns parágrafos do artigo 90.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM)

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha MercanteDiário da República ↗Publicado 13/02/1979

Altera alguns parágrafos do artigo 90.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 81/79 de 13 de Fevereiro O artigo 109.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, atribui a categoria de artífice a operários especializados; Considerando que o RIM não prevê a possibilidade de acesso a estes trabalhadores, facto que os coloca em desigual e injusto tratamento relativamente a situações análogas; Considerando ainda que parece desaconselhável não aproveitar nem reconhecer o saber e a experiência adquiridos por tais trabalhadores em longos anos de actividade; Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte: 1 - Os §§ 2.º e 3.º do artigo 90.º do RIM passam, respectivamente, a 3.º e 4.º do mesmo artigo. 2 - É aditado um § 2.º ao mesmo artigo 90.º, com a seguinte redacção: Art. 90.º ... § 1.º ... § 2.º Aos marítimos com a categoria de artífice das especialidades de serralheiro, soldador, canalizador e torneiro, com mais de cinco anos de embarque, poderá ser atribuída a categoria de motorista prático de 2.ª classe, desde que satisfaçam às respectivas provas de exame. § 3.º ... § 4.º ... Ministério dos Transportes e Comunicações, 1 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.