Portaria 74/79

Desanexa para fins de utilidade pública o prédio rústico denominado «Courela», sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Beja

Portaria 74/79

Desanexa para fins de utilidade pública o prédio rústico denominado «Courela», sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Beja

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 09/02/1979

Desanexa para fins de utilidade pública o prédio rústico denominado «Courela», sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 74/79 de 9 de Fevereiro Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Empresa Pública de Parques Industriais, para fins de utilidade pública, o prédio rústico denominado «Courela», sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Beja, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 39 da secção C, que foi expropriado pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro. A Empresa Pública de Parques Industriais entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do referido prédio rústico. Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.