Portaria 66/79

Autoriza transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Portaria 66/79

Autoriza transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do TrabalhoDiário da República ↗Publicado 08/02/1979

Autoriza transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 66/79 de 8 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas: (ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho, 29 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.