Portaria 64/79

Cria uma emissão de bilhetes-postais alusivos ao Centenário da Sociedade Protectora dos Animais

Portaria 64/79

Cria uma emissão de bilhetes-postais alusivos ao Centenário da Sociedade Protectora dos Animais

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de PortugalDiário da República ↗Publicado 07/02/1979

Cria uma emissão de bilhetes-postais alusivos ao Centenário da Sociedade Protectora dos Animais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 64/79 de 7 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos da parte final do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1957: a) Que seja criada e posta em circulação uma emissão de quatro bilhetes-postais ilustrados com motivos alusivos ao «Centenário da Sociedade Protectora dos Animais»; b) Que levem impresso o selo da taxa de 4$00 da emissão ordinária em vigor e que sejam vendidos ao público pela importância de 6$00 cada um; c) Que estes bilhetes-postais tenham as dimensões de 105 mm x 148 mm e uma tiragem de 10000 exemplares cada motivo. Ministério dos Transportes e Comunicações, 23 de Janeiro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.