Portaria 461/82

Autoriza a Força Aérea a adquirir diversos sobresselentes para aeronaves

Portaria 461/82

Autoriza a Força Aérea a adquirir diversos sobresselentes para aeronaves

Emitente: Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 04/05/1982

Autoriza a Força Aérea a adquirir diversos sobresselentes para aeronaves

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 461/82 de 4 de Maio Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos sobresselentes para aeronaves; Considerando que os prazos de entrega dos materiais abrangem os anos de 1982, 1983 e 1984; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de sobresselentes para aeronaves até ao montante de 350000000$00. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1982 - 100000000$00; Em 1983 - 200000000$00; Em 1984 - 50000000$00. 2 - As importâncias fixadas para os anos de 1983 e 1984 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior. 3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1982, 1983 e 1984, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes. 2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaboradas de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Abril de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.