Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 241/99
de 25 de Junho
A República Portuguesa e a República de Moçambique, pelo Acordo de Cooperação assinado em Maputo em 28 de Julho de 1995, decidiram criar o Centro de Ensino e Língua Portuguesa do Maputo, tendo como objectivos centrais promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar ao nível do ensino básico e secundário e alargar aos jovens portugueses e moçambicanos em idade escolar o acesso àqueles níveis de ensino.
A construção de um edifício que pudesse albergar tal desiderato educativo e cultural encontra-se em vias de conclusão, estando, assim, reunidas as condições para que sejam iniciadas as actividades escolares no ano lectivo de 1999-2000.
Neste quadro, procede-se, através do presente diploma, à criação da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, que recebe a sua legitimidade do Acordo de Cooperação acima citado.
O estabelecimento de educação e de ensino agora criado está aberto a cidadãos portugueses, moçambicanos e de outras nacionalidades, constituindo, pela sua gestão pública e pela adopção dos planos curriculares e programas dos ensinos básico e secundário em vigor no sistema educativo português, uma verdadeira escola portuguesa.
Por esta forma, para além dos objectivos atrás referidos, visa-se criar as condições institucionais para que seja possibilitada uma formação de base cultural portuguesa, bem como atribuir à Escola os poderes de acreditação dos planos curriculares e programas portugueses leccionados em escolas de direito privado moçambicano.
Tratando-se de uma instituição pública portuguesa que irá funcionar no estrangeiro, a milhares de quilómetros de Portugal, procurou-se, através do presente diploma, dotá-la dos meios que lhe permitam promover uma gestão eficaz e eficiente com vista à realização dos seus objectivos educativos e culturais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Criação, natureza e objectivos