Decreto Regulamentar Regional 22/82/A

Altera os mapas de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social

Decreto Regulamentar Regional 22/82/A

Altera os mapas de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 11/05/1982

Altera os mapas de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 22/82/A A publicação de legislação que alterou carreiras de pessoal integrado nos quadros anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, e legislação complementar, bem como a necessidade de proceder à integração nos quadros da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais de pessoal que presta serviço na Região e que transita da Caixa de Previdência dos Profissionais de Pesca e de promover adaptações pontuais dos mesmos quadros justifica sua alteração. Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os mapas de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, e legislação complementar são substituídos pelo quadro anexo ao presente diploma, na parte que este expressamente contempla. Aprovado em Conselho em 24 de Março de 1982. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Abril de 1982. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º (ver documento original) Aprovado em Conselho em 24 de Março de 1982. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.