Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 22/82/A
A publicação de legislação que alterou carreiras de pessoal integrado nos quadros anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, e legislação complementar, bem como a necessidade de proceder à integração nos quadros da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais de pessoal que presta serviço na Região e que transita da Caixa de Previdência dos Profissionais de Pesca e de promover adaptações pontuais dos mesmos quadros justifica sua alteração.
Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: