Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 25/82
de 5 de Maio
No prosseguimento de uma política de actualização anual das prestações de segurança social, procede-se, pelo presente diploma, à revisão dos montantes das prestações familiares.
Deste modo, depois de, durante os 6 anos que mediaram entre 1974 e 1980, os montantes daquelas prestações terem permanecido fixos, com descida apreciável do seu valor real, é possível, pelo terceiro ano consecutivo, proceder ao respectivo aumento, com garantia de manutenção e, nalguns casos, subida substancial dos valores reais das prestações.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: