Portaria 484/82

Cria no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo 2 lugares de assessor

Portaria 484/82

Cria no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo 2 lugares de assessor

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 08/05/1982

Cria no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo 2 lugares de assessor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 484/82 de 8 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, constante do anexo XII à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, alterada pela Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro, os seguintes lugares: Assessor, letra B - 1 lugar; Assessor, letra C - 1 lugar. 2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 17 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.