Portaria 483/82

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

Portaria 483/82

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 08/05/1982

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 483/82 de 8 de Maio Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo) No quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro [alínea f) e quadro VI anexo], é extinto um lugar de director de serviços, criado pela Portaria n.º 747/78, de 16 de Dezembro, e nunca provido, e aumentados os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 26 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. (ver documento original)