Decreto Regulamentar 26/82

Equipara determinados estágios do curso de especialização em enfermagem de saúde pública

Decreto Regulamentar 26/82

Equipara determinados estágios do curso de especialização em enfermagem de saúde pública

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 08/05/1982

Equipara determinados estágios do curso de especialização em enfermagem de saúde pública

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 26/82 de 8 de Maio Para realização dos seus fins institucionais organizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre 1958 e 1968, diversos estágios teórico-práticos para educadores de saúde pública a que foram admitidas exclusivamente enfermeiras diplomadas com o curso de enfermagem geral. Na época ainda não funcionavam no nosso país cursos de especialização em enfermagem de saúde pública, os quais só foram criados pela Portaria n.º 260/73, de 11 de Abril, pelo que esta terá sido uma experiência pioneira nesse campo. Tendo em atenção a formação base dos estágios, a qualidade do ensino ministrado e os bons resultados práticos conseguidos com os referidos estágios, considera-se de justiça que, para o efeito do exercício de funções na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lhes seja atribuía a correspondente equiparação. Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Para efeito de exercício de funções na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, as enfermeiras que concluíram com aproveitamento o estágio teórico-prático para educadoras de saúde pública, organizado nessa instituição entre 1958 e 1968, são equiparadas ao pessoal de enfermagem com o curso de especialização em enfermagem de saúde pública. Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 28/81, de 13 de Janeiro. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes. Promulgado em 29 de Abril de 1982. Publique-se. O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.