Portaria 476/82

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora

Portaria 476/82

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 07/05/1982

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 476/82 de 7 de Maio Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora anexo à presente portaria. 2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora (ver documento original) Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá a actual remuneração mensal de 600$00 para falhas, sem prejuízo da revisão deste quantitativo, nos termos da lei geral aplicável.