Lei 5/79

Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade

Lei 5/79

Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 03/02/1979

Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 5/79 de 3 de Fevereiro Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO A vila de Torres Vedras é elevada à categoria de cidade. Aprovada em 11 de Janeiro de 1979. O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos. Promulgada em 22 de Janeiro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.