Portaria 57/79

Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações

Portaria 57/79

Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de SaúdeDiário da República ↗Publicado 01/02/1979

Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 57/79 de 1 de Fevereiro Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Produtos Manipulados e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, prevista no Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro, visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no artigo 34.º, n.º 1, alínea j), do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 1.º São aprovadas as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pelas Portarias n.os 743/76, de 16 de Dezembro, 405/77, de 7 de Julho, e 564/78, de 18 de Setembro, que se anexam ao presente diploma e que do mesmo fazem parte integrante. 2.º Mantêm-se em vigor os restantes preços fixados naquelas portarias, enquanto não forem objecto de revisão. Secretaria de Estado da Saúde, 28 de Dezembro de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário José Gomes Marques. Tabela dos preços dos medicamentos (ver documento original) O Secretário de Estado da Saúde, Mário José Gomes Marques.