Diploma
EM VIGORPortaria n.º 42/79
de 25 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados os seguintes tribunais:
Abrantes - 2.º Juízo.
Caldas da Rainha - 2.º Juízo.
Ovar - 2.º Juízo.
Paredes - 2.º Juízo.
Ponta Delgada - 2.º Juízo.
Vila Real - 2.º Juízo.
Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.