Portaria 50/79

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

Portaria 50/79

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 27/01/1979

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 50/79 de 27 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 28 de Dezembro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.