Portaria 48/79

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 1.º Cartório Notarial do Porto

Portaria 48/79

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 1.º Cartório Notarial do Porto

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 26/01/1979

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 1.º Cartório Notarial do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 48/79 de 26 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 1.º Cartório Notarial do Porto. Ministério da Justiça, 2 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.