Portaria 476/99

Altera a Portaria n.º 946/98, de 31 de Outubro (define a participação militar portuguesa nas operações da NATO no Kosovo)

Portaria 476/99

Altera a Portaria n.º 946/98, de 31 de Outubro (define a participação militar portuguesa nas operações da NATO no Kosovo)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 29/06/1999

Altera a Portaria n.º 946/98, de 31 de Outubro (define a participação militar portuguesa nas operações da NATO no Kosovo)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 476/99 de 29 de Junho A Portaria n.º 946/98, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 392/95, de 29 de Maio, veio definir a participação militar do nosso país nos operações da NATO relativas ao Kosovo. Tornando-se necessário abranger toda e qualquer modalidade de participação portuguesa no âmbito daquelas operações, importa ajustar a portaria que define aquela participação. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 2.º da Portaria n.º 946/98, de 31 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: «A participação portuguesa é constituída por três aeronaves F-16, ficando mais uma pronta em território nacional, e um efectivo de 59 elementos da Força Aérea, que poderá vir a ser aumentado até um máximo de 65 elementos, sendo extensiva a outros meios que, pela natureza da sua participação em forças NATO constituídas (STANAVFORLANT), tenham de permanecer naquela área a partir de 25 de Maio de 1999.» O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 16 de Junho de 1999.