Portaria 468/99

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar na categoria de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar

Portaria 468/99

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar na categoria de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 29/06/1999

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar na categoria de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 468/99 de 29 de Junho O Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, prevê no n.º 2 do seu artigo 30.º que o pessoal que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, tenha adquirido o direito ao vínculo definitivo ao Estado seja integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e Adjunto, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, constante do anexo ao mesmo diploma, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 853/89, de 29 de Setembro, 1076/91, de 24 de Outubro, 449/92, de 1 de Junho, e 914/95, de 19 de Julho, um lugar na categoria de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar. 2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 29 de Janeiro de 1998. Em 7 de Junho de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.