Portaria 506/82

Ajusta as taxas em vigor para cálculo do valor da amortização dos certificados de aforro

Portaria 506/82

Ajusta as taxas em vigor para cálculo do valor da amortização dos certificados de aforro

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 19/05/1982

Ajusta as taxas em vigor para cálculo do valor da amortização dos certificados de aforro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 506/82 de 19 de Maio As taxas de juro que as instituições de crédito ficaram autorizadas a praticar e que constam do Aviso n.º 4/82, de 20 de Abril, do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, da mesma data, tornam indispensável o ajustamento das taxas em vigor para cálculo do valor da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960. Assim: Manda o Governo da República, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela I anexa à presente portaria, que, a partir de 1 de Maio de 1982 e até 30 de Abril de 1987, servirão para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro emitidos desde aquela data. 2.º Para o cálculo do valor da amortização, em 30 de Abril de 1982, dos certificados de aforro anteriores a 31 de Outubro de 1977 existentes naquela data continuam a vigorar as taxas utilizadas na tabela aprovada pela Portaria n.º 169/77, de 26 de Março, comprovada pela Portaria n.º 664/77, de 28 de Outubro, que constam da tabela II anexa à presente portaria. Para complemento do cálculo em causa aplicar-se-ão, em seguida, as taxas constantes da tabela I referida no n.º 1.º desta portaria. 3.º Para calcular o valor da amortização, em 30 de Abril de 1982, dos certificados de aforro emitidos entre 31 de Outubro de 1977 e 30 de Abril de 1982 continuam a vigorar as taxas utilizadas na tabela I da Portaria n.º 334/78, de 23 de Junho, que constam da tabela III anexa a esta mesma portaria. 4.º É revogada a Portaria n.º 318/82, de 25 de Março. Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. TABELA I (ver documento original) TABELA II (ver documento original) TABELA III (ver documento original)