Portaria 499/82

Autoriza a Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários

Portaria 499/82

Autoriza a Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 15/05/1982

Autoriza a Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 499/82 de 15 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que seja autorizada a Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários, com as seguintes características: Marca - Exclusivos. Tipo - Carteira. Conteúdo - 20 fósforos, de madeira ou de cartão. Exteriores - Cartolina brilhante. Cores das hastes e das cabeças - Variadas. Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.