Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 205/82
de 24 de Maio
O diploma de 1955 por que se rege a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa mostra-se nitidamente inadequado à realidade que a instituição representa. Alterações pontuais entretanto introduzidas mais não fazem do que confirmar tal inadequação.
Independentemente da global e profunda reformulação da Santa Casa da Misericórdia em curso, o que passa designadamente pela sua definitiva caracterização jurídica, mostra-se neste momento indispensável a introdução de nova medida, ainda de carácter pontual e urgente, que a habilite a, sobretudo no campo da saúde, exercer as funções de que não pode abdicar, por imprescindíveis ao exercício de uma prestação social integrada.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: