Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 29/82
de 21 de Maio
Encontra-se aprovado o estudo preliminar sobre o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra, bem como a localização das zonas de intervenção e protecção na área definida na planta anexa ao presente diploma.
Tendo em conta o lapso de tempo que decorrerá até à aprovação dos projectos de execução, torna-se necessário sujeitar a referida área a medidas destinadas a evitar alteração das circunstâncias e condições existentes que possa comprometer a execução do empreendimento ou torná-la mais difícil ou onerosa.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: