Decreto Regulamentar 29/82

Estabelece medidas preventivas para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra

Decreto Regulamentar 29/82

Estabelece medidas preventivas para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra

Emitente: Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 21/05/1982

Estabelece medidas preventivas para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 29/82 de 21 de Maio Encontra-se aprovado o estudo preliminar sobre o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra, bem como a localização das zonas de intervenção e protecção na área definida na planta anexa ao presente diploma. Tendo em conta o lapso de tempo que decorrerá até à aprovação dos projectos de execução, torna-se necessário sujeitar a referida área a medidas destinadas a evitar alteração das circunstâncias e condições existentes que possa comprometer a execução do empreendimento ou torná-la mais difícil ou onerosa. Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, nas áreas definidas na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; b) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; d) Derrube de árvores em maciço com qualquer área; e) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal. 2 - É aplicável o disposto nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. Promulgado em 26 de Abril de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. (ver documento original)