Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 28/82
de 21 de Maio
Está a ser elaborado o Plano Geral de Urbanização da Apúlia, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação, um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil e onerosa.
Torna-se, assim, indispensável submeter a área objecto do referido Plano a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente e necessário que à Câmara Municipal de Esposende seja concedido, nessa área, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: