Diploma
EM VIGORDecreto n.º 61/82
de 26 de Maio
Adquiriu o Estado uma propriedade sita na freguesia de São Marcos da Serra, concelho de Silves, denominada «Herdade da Parra», com a superfície de 922 ha.
Por auto de cessão elaborado na Repartição de Finanças de Silves, em 20 de Maio de 1980, foi a referida propriedade entregue, a título precário, pelo Ministério das Finanças e do Plano ao então Ministério da Agricultura e Pescas
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: