Portaria 517/82

Altera o quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos

Portaria 517/82

Altera o quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 25/05/1982

Altera o quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 517/82 de 25 de Maio Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos, anexo ao Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 946/80, de 8 de Novembro, seja substituído pelo seguinte: (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.