Portaria 29/79

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Castelo Branco

Portaria 29/79

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Castelo Branco

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 19/01/1979

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 29/79 de 19 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Castelo Branco. Ministério da Justiça, 2 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.