Portaria 33/79

Altera o artigo 1.º da Portaria n.º 124/78, de 3 de Março, que aprova o Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro

Portaria 33/79

Altera o artigo 1.º da Portaria n.º 124/78, de 3 de Março, que aprova o Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 20/01/1979

Altera o artigo 1.º da Portaria n.º 124/78, de 3 de Março, que aprova o Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 33/79 de 20 de Janeiro Verificando-se que no Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro não foi incluído como era de seu direito, o pessoal administrativo e auxiliar da Direcção Escolar do Distrito: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte: O artigo 1.º da Portaria n.º 124/78, de 3 de Março - Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro -, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º O Prémio Escolar Distrito de Aveiro, criado pelo pessoal administrativo e auxiliar da respectiva Direcção Escolar e dos estabelecimentos de ensino oficial dependentes do Ministério da Educação e Investigação Científica situados nos actuais concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Feira, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, S. João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra, é destinado a filhos de funcionários administrativos e auxiliares da Direcção Escolar do distrito e dos estabelecimentos de ensino oficial daqueles concelhos. Ministério da Educação e Investigação Científica, 5 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.