Portaria 32/79

Aumenta com dois lugares de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Silves

Portaria 32/79

Aumenta com dois lugares de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Silves

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 20/01/1979

Aumenta com dois lugares de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Silves

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 32/79 de 20 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com dois lugares de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Silves. Ministério da Justiça, 2 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.