Portaria 23/79

Derroga as Portarias n.os 680/75, de 19 de Novembro, e 411/76, de 10 de Julho, relativamente aos prédios rústicos denominados «Vale de Grou» e «Campo Grande»

Portaria 23/79

Derroga as Portarias n.os 680/75, de 19 de Novembro, e 411/76, de 10 de Julho, relativamente aos prédios rústicos denominados «Vale de Grou» e «Campo Grande»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 17/01/1979

Derroga as Portarias n.os 680/75, de 19 de Novembro, e 411/76, de 10 de Julho, relativamente aos prédios rústicos denominados «Vale de Grou» e «Campo Grande»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 23/79 de 17 de Janeiro A Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Vale de Grou», situado na freguesia de Benavila, concelho de Avis, com a área de 250,3750 ha, a que corresponde 39362,6580 pontos, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 2, secção C1. A Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Campo Grande», situado na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão, matriz cadastral 2-E, com a área de 157,7930 ha, a que corresponde 21941 pontos. Os prédios rústicos acima referidos são propriedade de Manuel Rosado Marques Camões e Vasconcelos. Ambos os prédios não são susceptíveis de expropriação, face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos: Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar as Portarias n.os 680/75, de 19 de Novembro, e 411/76, de 10 de Julho, relativamente aos prédios rústicos denominados «Vale de Grou» e «Campo Grande». Ministério da Agricultura e Pescas, 19 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.