Portaria 540/82

Revoga a Portaria n.º 295/81, de 26 de Março (autoriza o fabrico no continente de um alimento composto para ruminantes adultos, com a designação «Seca 81 - Ruminantes»)

Portaria 540/82

Revoga a Portaria n.º 295/81, de 26 de Março (autoriza o fabrico no continente de um alimento composto para ruminantes adultos, com a designação «Seca 81 - Ruminantes»)

Emitente: Ministério da Agricultura, Comércio e PescasDiário da República ↗Publicado 29/05/1982

Revoga a Portaria n.º 295/81, de 26 de Março (autoriza o fabrico no continente de um alimento composto para ruminantes adultos, com a designação «Seca 81 - Ruminantes»)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 540/82 de 29 de Maio Considerando que as razões que levaram a autorizar a fabricação de um alimento composto de características especiais, designado por «Seca 81 - Ruminantes», deixaram de subsistir: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, nos termos da alínea c) do artigo 10.º do Decreto n.º 41/80, de 3 de Julho, e sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 295/81, de 26 de Março. 2.º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 10 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.