Portaria 536/82

Determina a autonomização dos cartórios notariais de Sintra e fixa os respectivos quadros de oficiais

Portaria 536/82

Determina a autonomização dos cartórios notariais de Sintra e fixa os respectivos quadros de oficiais

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 29/05/1982

Determina a autonomização dos cartórios notariais de Sintra e fixa os respectivos quadros de oficiais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 536/82 de 29 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo da delegação conferida por despacho de 14 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981, e nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º Sejam autonomizados os cartórios notariais de Sintra, que se encontram a funcionar em regime de secretaria. 2.º O quadro de oficiais de cada um dos cartórios fique constituído por: Primeiro-ajudante - 1; Segundo-ajudante - 1; Terceiros-ajudantes - 2; Escriturários - 3. 3.º A data de início da referida autonomização é fixada em 1 de Agosto de 1982. Ministério da Justiça, 4 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.