Portaria 533/82

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação 1 lugar de técnico superior principal, letra D

Portaria 533/82

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação 1 lugar de técnico superior principal, letra D

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 29/05/1982

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação 1 lugar de técnico superior principal, letra D

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 533/82 de 29 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, constante do anexo I à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, alterada pela Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro, o lugar de técnico superior principal, letra D. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 17 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.