Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 209/82
de 28 de Maio
Com o presente diploma visa-se reduzir a duração do internato de policlínica, fixado pelo Decreto-Lei n.º 407/75, de 30 de Julho, em 24 meses.
A alteração introduzida aplicar-se-á já no internato de policlínica iniciado no princípio de 1982.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: