Decreto-Lei 209/82

Fixa em 18 meses a duração do internato de policlínica a requerer pelos licenciados em Medicina

Decreto-Lei 209/82

Fixa em 18 meses a duração do internato de policlínica a requerer pelos licenciados em Medicina

Emitente: Ministério dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 28/05/1982

Fixa em 18 meses a duração do internato de policlínica a requerer pelos licenciados em Medicina

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 209/82 de 28 de Maio Com o presente diploma visa-se reduzir a duração do internato de policlínica, fixado pelo Decreto-Lei n.º 407/75, de 30 de Julho, em 24 meses. A alteração introduzida aplicar-se-á já no internato de policlínica iniciado no princípio de 1982. Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aos licenciados em Medicina é assegurada, mediante requerimento, a admissão ao internato de policlínica, que terá a duração de dezoito meses. Art. 2.º O disposto no artigo anterior aplica-se ao internato de policlínica iniciado em 1 de Janeiro de 1982. Art. 3.º É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 407/75, de 30 de Julho. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Promulgado em 4 de Maio de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.