Diploma
EM VIGORDecreto n.º 64/82
de 1 de Junho
Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia, exprimindo-lhes público reconhecimento no momento em que passa o 8.º aniversário do 25 de Abril;
Por proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: