Diploma
EM VIGORDecreto n.º 67/82
de 3 de Junho
No concelho de Felgueiras tem vindo a verificar-se nos últimos anos um índice de industrialização superior à média do País, da qual tem resultado uma melhoria das condições de vida da população, em especial quanto aos aspectos sociais do desenvolvimento.
Este quadro de referência, proporcionado pela sua posição estratégica, muito próxima de pólos industriais significativos, permite-nos antever a curto prazo um crescente volume de trabalho para a única repartição de finanças existente, o que poderá provocar estrangulamentos de serviço indesejáveis neste sector da Administração Pública, para os quais se devem criar respostas adequadas e em tempo certo.
Nestes termos, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: