Decreto 66/82

Exonera o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Duarte Vaz Pinto da Fonseca de Sá Pereira e Castro do cargo de embaixador de Portugal na Cidade da Praia

Decreto 66/82

Exonera o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Duarte Vaz Pinto da Fonseca de Sá Pereira e Castro do cargo de embaixador de Portugal na Cidade da Praia

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 02/06/1982

Exonera o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Duarte Vaz Pinto da Fonseca de Sá Pereira e Castro do cargo de embaixador de Portugal na Cidade da Praia

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 66/82 de 2 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte: É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Duarte Vaz Pinto da Fonseca de Sá Pereira e Castro do cargo de embaixador de Portugal na Cidade da Praia. Assinado em 22 de Março de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.