Portaria 1047-A/92

Prorroga o período de inscrição do benefício fiscal ao gasóleo agrícola

Portaria 1047-A/92

Prorroga o período de inscrição do benefício fiscal ao gasóleo agrícola

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 09/11/1992

Prorroga o período de inscrição do benefício fiscal ao gasóleo agrícola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1047-A/92 de 9 de Novembro A Portaria n.º 987/92, de 20 de Outubro, que prevê o regime aplicável em 1993 do benefício fiscal ao gasóleo agrícola, estabelece no seu n.º 6.º o respectivo período de inscrição, o qual importa prorrogar. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 261-A/91, de 25 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 376/91, de 9 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o n.º 6.º da Portaria n.º 987/92, de 20 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: 6.º O período de inscrição decorrerá até 16 de Novembro do ano em curso. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 5 de Novembro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.