Portaria 550/82

Introduz alterações aos artigos 61.º e 64.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, por força das alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 82/82, de 16 de Março

Portaria 550/82

Introduz alterações aos artigos 61.º e 64.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, por força das alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 82/82, de 16 de Março

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 04/06/1982

Introduz alterações aos artigos 61.º e 64.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, por força das alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 82/82, de 16 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 550/82 de 4 de Junho Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 82/82, de 16 de Março; Considerando o disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 82/82: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os artigos 61.º e 64.º do EOFAP passem a ter a seguinte redacção: Art. 61.º - 1 - ... 2 - ... a) ... b) Primeiro-Ministro e ministros, secretários e subsecretários de Estado de departamentos não militares; c) Ministros da República e presidentes e membros dos governos regionais das regiões autónomas; d) ... e) ... f) Governador de Macau; g) Outros cargos ou funções de reconhecido interesse nacional, a definir, caso a caso, pelo Conselho de Chefes dos Estados-Maiores. Art. 64.º - 1 - ... 2 - ... 3 - Para os efeitos deste artigo, não será contado como afastamento da comissão normal o tempo de exercício nos cargos ou funções a que se referem as alíneas a), b), c), f) e g) do n.º 2 do artigo 61.º deste Estatuto, bem como os de embaixador ou ministro plenipotenciário em país estrangeiro. Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.