Portaria 553/82

Integra as Escolas Secundárias de Belém-Algés, de Olivais-Chelas e n.º 1 de Setúbal na rede escolar geral e aprova o quadro do pessoal docente

Portaria 553/82

Integra as Escolas Secundárias de Belém-Algés, de Olivais-Chelas e n.º 1 de Setúbal na rede escolar geral e aprova o quadro do pessoal docente

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 04/06/1982

Integra as Escolas Secundárias de Belém-Algés, de Olivais-Chelas e n.º 1 de Setúbal na rede escolar geral e aprova o quadro do pessoal docente

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 553/82 de 4 de Junho Considerando que a Portaria n.º 383/80, de 9 de Julho, que criou as Escolas Secundárias de Belém-Algés, de Olivais-Chelas e n.º 1 de Setúbal as dotou somente de quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio; Considerando que, nos termos do n.º 2 da referida portaria, as mencionadas escolas passariam unicamente a ministrar o 12.º ano do ensino secundário; Considerando que, presentemente, nada justifica que aquelas escolas continuem somente a ministrar o 12.º ano do ensino secundário, havendo assim necessidade de as integrar na rede escolar geral e, ao mesmo tempo, dotá-las de quadro de pessoal docente; De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, e 57/80, de 26 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º As Escolas Secundárias de Belém-Algés, de Olivais-Chelas e n.º 1 de Setúbal, criadas pela Portaria n.º 383/80, de 9 de Julho, têm o quadro de pessoal docente constante do mapa n.º 1 anexo à presente portaria. 2.º O quadro de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas referidas no número anterior é o constante do mapa n.º 2 anexo à presente portaria. 3.º É revogada a Portaria n.º 383/80, excepto no que se refere à Escola Secundária da Cidade Universitária, cujo sistema de funcionamento continua a ser o previsto naquela portaria. Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Mapa n.º 1 que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 553/82 (ver documento original) Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 553/82 (ver documento original) O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.