Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/81/A
O Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários foi criado pelo Decreto Regional n.º 18/79/A, de 20 de Agosto, com a finalidade de regular o abastecimento da Região nos sectores horto-frutícolas, da carne e do leite e seus derivados e disciplinar o escoamento dos seus excedentes sazonais ou regulares.
A Assembleia Regional apenas fixou os princípios gerais que nortearão este novo organismo, deixando ao Governo os encargos de proceder à respectiva regulamentação.
Este Serviço, de acordo com o que determina o diploma que o criou, absorveu organismos periféricos transferidos para o âmbito da Região, organismos que dispunham de competências e quadros próprios, que agora aqui aparecem devidamente enquadrados.
Não se trata de criar um novo quadro de pessoal, mas tão-só de enquadrar aquele que existe e dotar o serviço com os meios técnicos e administrativos necessários à sua actividade.
Neste campo foi tido em conta o objectivo de não empolar os quadros regionais, evitando que o Estado se torne numa máquina burocrática e excessivamente pesada.
Assim, em execução do disposto no artigo 13.º do citado Decreto Regional n.º 18/79/A, de 20 de Agosto:
O Governo Regional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:
REGULAMENTO DO SERVIÇO REGIONAL DOS PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições