Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 229/99
de 22 de Junho
O Decreto-Lei n.º 57/97, de 18 de Março, veio criar, no âmbito do Ministério da Cultura, o Gabinete do Direito de Autor, serviço de concepção, estudo e acompanhamento das medidas legislativas a adoptar em matéria de direito de autor e direitos conexos.
Originariamente instituído como serviço simples e flexível, o referido Gabinete não foi dotado da estrutura de recursos humanos própria e assente num quadro de pessoal, funcionando até agora mediante a utilização dos regimes do destacamento e da requisição de funcionários e a celebração de outros vínculos contratuais com pessoal técnico. A experiência, o trabalho desenvolvido e o crescente volume de solicitações num domínio jurídico e tecnológico de elevada complexidade e que exige múltiplas intervenções, nos planos nacional e internacional, aconselha a dotar o Gabinete de um quadro de pessoal concebido para dar resposta às necessidades vividas, sem prejuízo da manutenção dos critérios de simplicidade, agilidade e flexibilidade administrativas que estiveram no espírito do legislador quando da sua criação.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: