Decreto-Lei 229/99

Determina que o Gabinete do Direito de Autor disponha de quadro de pessoal

Decreto-Lei 229/99

Determina que o Gabinete do Direito de Autor disponha de quadro de pessoal

Emitente: Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 22/06/1999

Determina que o Gabinete do Direito de Autor disponha de quadro de pessoal

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 229/99 de 22 de Junho O Decreto-Lei n.º 57/97, de 18 de Março, veio criar, no âmbito do Ministério da Cultura, o Gabinete do Direito de Autor, serviço de concepção, estudo e acompanhamento das medidas legislativas a adoptar em matéria de direito de autor e direitos conexos. Originariamente instituído como serviço simples e flexível, o referido Gabinete não foi dotado da estrutura de recursos humanos própria e assente num quadro de pessoal, funcionando até agora mediante a utilização dos regimes do destacamento e da requisição de funcionários e a celebração de outros vínculos contratuais com pessoal técnico. A experiência, o trabalho desenvolvido e o crescente volume de solicitações num domínio jurídico e tecnológico de elevada complexidade e que exige múltiplas intervenções, nos planos nacional e internacional, aconselha a dotar o Gabinete de um quadro de pessoal concebido para dar resposta às necessidades vividas, sem prejuízo da manutenção dos critérios de simplicidade, agilidade e flexibilidade administrativas que estiveram no espírito do legislador quando da sua criação. Assim: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/97, de 18 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «O Gabinete do Direito de Autor dispõe do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho. Promulgado em 2 de Junho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 9 de Junho de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.