Diploma
EM VIGORPortaria n.º 212/2001
de 15 de Março
O Programa Operacional Pesca, adiante designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, prevê na medida «Estruturas de apoio à competitividade» do eixo «Criação de condições para uma maior competitividade do sector», financiado pelo FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, uma acção de prospecção e investigação aplicada às pescas, a qual tem por objectivo melhorar o conhecimento científico no domínio dos oceanos, dos recursos haliêuticos, das tecnologias relativas à captura e produção aquícola e à conservação e transformação dos produtos da pesca e aquicultura, bem como divulgar os conhecimentos adquiridos junto dos agentes económicos.
Assim, tendo em consideração a Decisão C (2000) 2361, de 1 de Agosto de 2000, que aprovou o Programa Operacional Pesca do QCA III e o Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que define e regula o quadro legal daquele Programa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Aplicação do Domínio «Prospecção e Investigação Aplicada às Pescas», previsto na alínea q) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de Fevereiro de 2001.
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO DOMÍNIO «PROSPECÇÃO E INVESTIGAÇÃO APLICADA ÀS PESCAS»