Portaria 183/81

Aprova como norma definitiva o estudo E-2238, com o n.º NP-1729

Portaria 183/81

Aprova como norma definitiva o estudo E-2238, com o n.º NP-1729

Emitente: Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 14/02/1981

Aprova como norma definitiva o estudo E-2238, com o n.º NP-1729

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 163/81 de 14 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2238, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes: NP-1729 - Produtos siderúrgicos. Aços de construção de uso geral. Definições, classificação, características e condições de recepção. Ministério da Indústria e Energia, 29 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.