Decreto Regulamentar Regional 14/81/A

Aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Decreto Regulamentar Regional 14/81/A

Aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 24/02/1981

Aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/81/A Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: 1.º São aprovados os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, anexos ao presente decreto. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares dos presentes quadros será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação no Jornal Oficial da Região. Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Janeiro de 1981. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Fevereiro de 1981. Publique-se. O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta. Quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada (ver documento original) Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas. Quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo (ver documento original) Nota. - Ao funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal do 600$00 para falhas. Quadro de pessoal do Hospital da Horta (ver documento original) Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.