Lei 7/76

Autoriza o Governo a conceder o aval a uma operação de crédito US $36 milhões, realizada entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e a empresa Electricidade de Portugal

Lei 7/76

Autoriza o Governo a conceder o aval a uma operação de crédito US $36 milhões, realizada entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e a empresa Electricidade de Portugal

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 31/12/1976

Autoriza o Governo a conceder o aval a uma operação de crédito US $36 milhões, realizada entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e a empresa Electricidade de Portugal

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 7/76 de 31 de Dezembro AUTORIZA O GOVERNO A CONCEDER O AVAL A UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, a lei seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças, a conceder o aval a uma operação de crédito de US $36 milhões, realizada entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e a empresa Electricidade de Portugal. ARTIGO 2.º A concessão de aval a que se refere o número anterior será feita através de contrato de garantia de acordo com o modelo anexo. Aprovada em 16 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes. Promulgado em 22 de Dezembro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.