Decreto 940/76

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal (remodelação e beneficiação da zona de autópsias - construção civil), pela importância de 1860000$00

Decreto 940/76

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal (remodelação e beneficiação da zona de autópsias - construção civil), pela importância de 1860000$00

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos NacionaisDiário da República ↗Publicado 31/12/1976

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal (remodelação e beneficiação da zona de autópsias - construção civil), pela importância de 1860000$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 940/76 de 31 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal (remodelação e beneficiação da zona de autópsias - construção civil), pela importância de 1860000$00. Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada, ano exceder as seguintes quantias: Em 1976 ... 745000$00 Em 1977 ... 1115000$00 2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 30 de Dezembro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.