Diploma
EM VIGORDecreto n.º 940/76
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 940/76
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal (remodelação e beneficiação da zona de autópsias - construção civil), pela importância de 1860000$00
Decreto 940/76
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal (remodelação e beneficiação da zona de autópsias - construção civil), pela importância de 1860000$00