Decreto 932/76

Abre um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar o orçamento do Ministério da Educação Nacional

Decreto 932/76

Abre um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar o orçamento do Ministério da Educação Nacional

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 31/12/1976

Abre um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar o orçamento do Ministério da Educação Nacional

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 932/76 de 31 de Dezembro Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar a seguinte dotação insuficientemente dotada do vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional: Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica Capítulo 8.º «Direcção-Geral do Ensino Básico»: Direcção-Geral

Artigo 835.º

EM VIGOR
«Outras despesas correntes»: N.º 1 «Cursos ou escolas do ensino básico de Português no estrangeiro» ... 47530300$00 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 14.º, artigo 157.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do actual orçamento das receitas do Estado. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 30 de Dezembro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.