Diploma
EM VIGORDecreto n.º 932/76
de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 932/76
Abre um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar o orçamento do Ministério da Educação Nacional
Decreto 932/76
Abre um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar o orçamento do Ministério da Educação Nacional